O Seguro com Assistência Funeral Familiar garante a tranquilidade que você precisa para aproveitar a vida com quem mais ama.
Sorteios realizados
toda semana.
R$ 2mil
Caso a pessoa segurada
falecer devido a um
acidente, o seguro pagará
uma indenização.*
R$ 10mil
Protege o segurado em
decorrência da invalidez
ocorrida por acidente que
inviabilize o exercício da
função.*
R$ 10mil
Ajuda para custear
serviços funerários.¹
R$ 3,5mil
Quitação do saldo²
devedor em caso de
desemprego involuntário³
ou incapacidade física
temporária.⁴
Até R$ 500
* Válido apenas para o títular | (1) Não prevê reembolso. | (2) Quitação de saldo devedor somente com a Cooper Card | (3) Válido para celetista (trabalha com carteira registrada), o critério para receber a cobertura é ter pelo menos 1 ano de carteira registrada e ser demitido de forma involuntária. | (4) Válido para autônomos comprovados, que tiverem algum tipo de incapacidade física que o afaste do trabalho por mais de 15 dias.
Em caso de sinistro, entre em contato pelo telefone
3004-9807
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação.
O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.
As condições contratuais do Plano de Seguro encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de Processo SUSEP e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br ou no site www.generali.com.br. Serviço de Atendimento ao Público SUSEP: 0800-0218484.
O segurado poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Certificado e exercerá seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, ou por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Usuário que efetuou a adesão ao seguro titular do cartão Co-branded Cooper Card.
Pessoa física que receberá o capital segurado. O primeiro beneficiáro do seguro prestamista é a Cooper Card, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado. A diferença entre a parcela da indenização devida ao credor e o capital segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado por lei, Artigo 792 Código Civil Brasileiro.
Entende-se como capital segurado o valor máximo para a cobertura contratada, a ser pago pela Seguradora no caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.
Para efeito de determinação do capital segurado, quando da liquidação dos sinistros:
I – Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente;
II – Para as demais coberturas de risco, a data da ocorrência do evento coberto, conforme definido nas condições gerais e/ou especiais.
É o período no qual o segurado não terá direito a ser ressarcido no caso de sinistro, ou seja, estará a pagar um premio de seguro e não poderá ativar as garantias do seguro.
período contínuo de tempo, contado a partir da data de ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito a cobertura do seguro.
No mundo dos seguros é utilizado o termo “Sinistro” para designar a notificação de qualquer uma das ocorrências para as quais você possua cobertura. Ou seja, no caso do Seguro de Acidentes Pessoais, sinistro é o acidente ou o falecimento de um segurado ou familiar.
cartão de crédito pessoa física emitido com a bandeira Cooper Card e Visa, que traz a parceria de uma marca.
pessoa física que contratou o cartão co-branded e responsável pelo contrato do cartão de crédito.
pessoa física que faz uso do cartão co-branded, seja titular ou adicional.
Queremos sempre viver mais e melhor. Cuidamos da saúde para não adoecer e fazemos tudo o que está ao nosso alcance para nos precaver contra acidentes, mesmo assim estamos sujeitos a imprevistos. Ter um Seguro de Morte Acidental é certificar-se de que as pessoas que você quer proteger não estarão desprovidas do seu apoio quando você não estiver mais presente. Significa também um auxílio financeiro, caso um acidente o impossibilite de exercer suas atividades pessoais e profissionais.
Usuários titulares do cartão de crédito co-branded Cooper Card, sendo pessoas físicas, com até 69 anos no momento da contratação.
A condição é não ter 70 anos no momento da contratação. Se você contratou antes de completar 70 anos, não será cancelado após completar 70 anos.
Não serão aceitos no seguro os associados que estejam afastados do trabalho ou aposentados por invalidez, ou que tenham 70 anos completos ou mais no momento da contratação e/ou pessoas físicas que não sejam titulares de cartões Co-Branded da Cooper Card.
Pode, desde que tenha mais de um cartão ativo em seu nome. O limite é de um seguro por cartão. Limitado a 3 cartões de diferentes estabelecimentos Co-Branded.
O primeiro beneficiáro do seguro prestamista é a Cooper Card.
O segundo beneficiário é aquele indicado por lei, onde a indenização será paga com base no Artigo 792 do Código Civil Brasileiro, o qual transcrevemos abaixo:
“Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. (50% para o cônjuge e 50 para os filhos)”.
Os adicionais do cartão titular do usuário co-branded não são abrangidos pela cobertura do seguro, salvo se for cônjuge do titular.
A cobertura do Seguro Proteção Familiar iniciará após o pagamento da primeira parcela do seguro, que virá embutida na fatura do cartão Cooper. O seguro permanecerá vigente enquanto o usuário se mantiver adimplente, pagando suas faturas Cooper Card em dia.
A vigência do seguro é de 24 meses desde que a apólice da Cooper Card com o segurado esteja vigênte, tendo a vigência início a partir da data de fechamento da fatura do cartão subsequente a contratação. Entretanto, o segurado precisa estar adimplente em relação ao pagamento do seguro para ter direito a cobertura securitária.
O seguro tem renovação automática, desde que a apólice da Cooper Card com a seguradora esteja vigente, limitado a uma renovação por cliente.
A renovação automática será realizada independente da idade do cliente no momento da renovação, pois o mesmo realizou a contratação quando ainda estava elegível.
Morte Acidental, IPTA – Invalidez Permanente Total por Acidente, perda de renda (Desemprego e incapacidade física temporária).
Assistencia funeral familiar, capitalização e sorteio semanal.
> Em caso de morte acidental (MA)
Em caso de morte acidental do contratante, durante o período de vigência, o Seguro Proteção Familiar garante aos beneficiários do segurado o pagamento do Capital segurado. Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:
a) Incluem-se nesse conceito:
a.1) o suicídio ou a sua tentativa (se decorridos 2 (dois) anos de vigência individual), que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;
a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;
a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;
a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e
a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
> Em caso de invalidez permanente total por acidente (IPTA)
Em caso de invalidez permanente total ocorrida por acidente do contratante, duranteperíodo de vigência, o Seguro Proteção Familiar garante ao segurado o pagamento do Capital Segurado.
Para efeito de indenização, consideram-se como Invalidez Permanente Total por Acidente os eventos relacionados abaixo, mediante comprovação através de declaração médica de profissional habilitado e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis nomomento de sua constatação.
a) Perda total da visão de ambos os olhos;
b) Perda total do uso de ambos os membros superiores;
c) Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
d) Perda total do uso de ambas as mãos;
e) Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
g) Perda total do uso de ambos os pés; h) Alienação mental total incurável; e
i) Nefrectomia bilateral.
> Perda de renda por desemprego Involuntário (PRDI)
Em caso de perda involuntária de emprego, esta cobertura, garante o pagamento do saldo devedor limitado ao valor de até R$ 500,00 para segurado com vínculo empregatício (regime CLT) que ocorrer a perda de emprego por vontade exclusiva de seu empregador.
O Segurado deverá ter no emprego uma permanência mínima de 12 (doze) meses, sem interrupção.
Só é fato gerador que dá direito a cobertura securitária os casos de demissão involuntária sem justa causa. Acordos são manifestações bilaterais e não serão indenizados.Possui franquia e carência de 15 dias.
> Perda de renda por incapacidade física temporária por Acidente (PRIT-A)
Em caso de incapacidade física temporária por acidente, esta cobertura, garante o pagamento do saldo devedor limitado ao valor de até R$ 500,00, para o profissional liberal ou autônomo, que, em decorrência de um acidente pessoal coberto mantenha- se afastado de sua principal atividade profissional por um período superior a 15 dias devido a uma impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Para os fins deste plano de seguro, considera-se como profissional liberal e autônomo aquele que contribui com a previdência social (INSS) e recebe pagamentos por prestação de serviços, sem qualquer vínculo empregatício, sendo essa a sua forma principal de percepção de seus rendimentos.
Independentemente do número de dias de afastamento e respeitada a franquia prevista (15 dias), o valor total a indenizar estará limitado ao capital determinado para esta cobertura. Possui franquia e carência de 15 dias.
> Assistência funeral familiar:
A assistência funeral garante ao contratante, seu cônjuge e 3 filhos de até 25 anos uma assistência funeral completa em caso de morte acidental durante o período de vigência. A assistência estará condicionada a uma solicitação de autorização via central de atendimento da empresa Memorial, que irá analisar e validar a cobertura do evento, para então os Familiares receberem as instruções necessárias para a prestação funeral.
No caso de morte acidental ao mesmo tempo de mais de um dos membros da família, ambos estarão elegíveis à assistência. (R$ 3500,00 para cada). No caso de eventos espaçados, desde que o titular esteja vivo e adimplente, os demais terão direito a cobertura.
Telefone para acionamento de sinistro para assistência funeral (0800 591 2053).
> Capitalização sorteio mensal
A participação do segurado iniciará a partir do 2° (segundo) mês subsequente após a adesão. O segurado participará de 04 sorteios mensais, enquanto o bilhete estiver vigente. Os sorteios são feitos pela Loteria Federal ao valor líquido de R$ 2.000,00. Os sorteios serão garantidos através da empresa Sul América Capitalização S.A. no valor do sorteio.
Os documentos básicos, necessários para liquidação de sinistro, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os indicados abaixo, sendo que, em caso de cópias, estas deverão ser autenticadas:
> Para Cobertura de Morte Acidental:
> Para Cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA)
> Para Cobertura de Perda de Renda Por Desemprego Involuntário (PRDI)
> Para Cobertura de Perda de Renda Por Incapacidade Física Temporária por Acidente (PRIT-A)
> Para Cobertura de Assistência Funeral:
A assistência estará condicionada a uma solicitação de autorização via central de atendimento, que irá analisar e validar a cobertura do evento, para então os Familiares receberem as instruções necessárias para a prestação funeral. Telefone: 0800 591 2053.
A assistência funeral familiar dá direito a:
Importante: o serviço de traslado será fornecido em todo território nacional e do exterior para o Brasil.
Estão expressamente excluídos das coberturas deste seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de:
O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.
Nenhuma indenização será devida se houver, por parte do Segurado, do Estipulante, do Beneficiário ou de seus representantes, inobservância às Condições Contratuais deste seguro e ao que esteja previsto em lei.
Se o Segurado, seu representante ou o Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:
I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:
a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou
b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
II. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:
a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou
b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
Telefone para acionamento de sinistro para cobertura securitária (3004-9807 / 0800 300 1831), canal disponibilizado pela Generali.
Telefone para acionamento de sinistro para assistência funeral (0800 591 2053).
As coberturas de Perda de Renda Por Desemprego Involuntário - PRDI e Perda de Renda Por Incapacidade Física Temporária por Acidente - PRIT-A, tem carência de 15 dias.
O Segurado poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Certificado e exercerá seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, ou por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor. Para cancelar seu Seguro Proteção Familiar, basta entrar em contato com o Call Center da Cooper Card, pelos telefones 0800 200 6263 ou 44 3220 5454, ou acessar o Portal Usuário Cooper Card. É válido lembrar que, se o cancelamento for realizado após o fechamento da fatura, não será estornado o pagamento, ficando coberto pelo seguro até o último dia do mês que foi solicitado o cancelamento.
Para consultar as Condições Gerais do seguro acesse: https://www.generali.com.br/home/nossa-protecao/parcerias/coopercard/ O Estipulante tem contrato de exclusividade com a Seguradora para comercialização e oferta deste produto.
LGPD: ao contratar o seguro o Segurado reconhece e concorda que seus dados pessoais serão utilizados para os fins necessários à consecução do seu objeto, seguindo as diretrizes da Política de Privacidade da Generali. Para obter mais informações sobre como a Generali cuida dos seus dados pessoais, bem como para entender como o Segurado pode exercer seus direitos relacionados aos seus dados pessoais, consultar a Política de Privacidade, disponível em: https://www.generali.com.br. Caso o Segurado ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, deverá enviar e-mail para: privacidade@generali.com.br
Ajustes nas Tarifas dos Produtos Cooper Bank:
A partir de 19 de dezembro de 2024, as tarifas de: anuidade, saque nacional e saque internacional serão corrigidas conforme previsto em contrato.