Pai e filha se divertindo

Segurança para você e sua família

O Seguro com Assistência Funeral Familiar garante a tranquilidade que você precisa para aproveitar a vida com quem mais ama.

Pai e filha se divertindo

Detalhes sobre as Coberturas e Assistências do
Seguro com Assistência Funeral Familiar em parceria com o Cooper Bank

Ícone sorteio semanal

Sorteio
semanal

Sorteios realizados
toda semana.

R$ 2mil

Ícone morte acidental

Morte
acidental

Caso a pessoa segurada
falecer devido a um
acidente, o seguro pagará
uma indenização.*

R$ 10mil

Ícone invalidez total por acidente

Invalidez total por
acidente

Protege o segurado em
decorrência da invalidez
ocorrida por acidente que
inviabilize o exercício da
função.*

R$ 10mil

Ícone assistência funeral familiar

Assistência funeral
familiar

Ajuda para custear
serviços funerários.¹

R$ 3,5mil

Ícone desemprego involuntário

Desemprego
involuntário

Quitação do saldo²
devedor em caso de
desemprego involuntário³
ou incapacidade física
temporária.⁴

Até R$ 500

* Válido apenas para o títular | (1) Não prevê reembolso. | (2) Quitação de saldo devedor somente com a Cooper Card | (3) Válido para celetista (trabalha com carteira registrada), o critério para receber a cobertura é ter pelo menos 1 ano de carteira registrada e ser demitido de forma involuntária. | (4) Válido para autônomos comprovados, que tiverem algum tipo de incapacidade física que o afaste do trabalho por mais de 15 dias.

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Em caso de sinistro, entre em contato pelo telefone

3004-9807

Confira mais proteções disponíveis no seu Cooper Bank

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação.

O segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normalização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros.

As condições contratuais do Plano de Seguro encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de Processo SUSEP e poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br ou no site www.generali.com.br. Serviço de Atendimento ao Público SUSEP: 0800-0218484.

O segurado poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Certificado e exercerá seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, ou por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor.

Ficou com alguma dúvida?

Se a sua dúvida não estiver nas perguntas frequentes, fale com a gente!

Usuário que efetuou a adesão ao seguro titular do cartão Co-branded Cooper Card.

Pessoa física que receberá o capital segurado. O primeiro beneficiáro do seguro prestamista é a Cooper Card, a quem deverá ser paga a indenização, no valor a que tem direito em decorrência da obrigação a que o seguro está atrelado, apurado na data da ocorrência do evento coberto, limitado ao capital segurado contratado. A diferença entre a parcela da indenização devida ao credor e o capital segurado apurado na data do evento coberto, se houver, deverá ser paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado por lei, Artigo 792 Código Civil Brasileiro.

Entende-se como capital segurado o valor máximo para a cobertura contratada, a ser pago pela Seguradora no caso de ocorrência de sinistro coberto pela apólice, vigente na data do evento.

Para efeito de determinação do capital segurado, quando da liquidação dos sinistros:

    I – Para as coberturas de acidentes pessoais, a data do acidente;

    II – Para as demais coberturas de risco, a data da ocorrência do evento coberto, conforme definido nas condições gerais e/ou especiais.

É o período no qual o segurado não terá direito a ser ressarcido no caso de sinistro, ou seja, estará a pagar um premio de seguro e não poderá ativar as garantias do seguro.

período contínuo de tempo, contado a partir da data de ocorrência do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito a cobertura do seguro.

No mundo dos seguros é utilizado o termo “Sinistro” para designar a notificação de qualquer uma das ocorrências para as quais você possua cobertura. Ou seja, no caso do Seguro de Acidentes Pessoais, sinistro é o acidente ou o falecimento de um segurado ou familiar.

cartão de crédito pessoa física emitido com a bandeira Cooper Card e Visa, que traz a parceria de uma marca.

pessoa física que contratou o cartão co-branded e responsável pelo contrato do cartão de crédito.

pessoa física que faz uso do cartão co-branded, seja titular ou adicional.

Queremos sempre viver mais e melhor. Cuidamos da saúde para não adoecer e fazemos tudo o que está ao nosso alcance para nos precaver contra acidentes, mesmo assim estamos sujeitos a imprevistos. Ter um Seguro de Morte Acidental é certificar-se de que as pessoas que você quer proteger não estarão desprovidas do seu apoio quando você não estiver mais presente. Significa também um auxílio financeiro, caso um acidente o impossibilite de exercer suas atividades pessoais e profissionais.

Usuários titulares do cartão de crédito co-branded Cooper Card, sendo pessoas físicas, com até 69 anos no momento da contratação.

A condição é não ter 70 anos no momento da contratação. Se você contratou antes de completar 70 anos, não será cancelado após completar 70 anos.

Não serão aceitos no seguro os associados que estejam afastados do trabalho ou aposentados por invalidez, ou que tenham 70 anos completos ou mais no momento da contratação e/ou pessoas físicas que não sejam titulares de cartões Co-Branded da Cooper Card.

Pode, desde que tenha mais de um cartão ativo em seu nome. O limite é de um seguro por cartão. Limitado a 3 cartões de diferentes estabelecimentos Co-Branded.

    O primeiro beneficiáro do seguro prestamista é a Cooper Card.

    O segundo beneficiário é aquele indicado por lei, onde a indenização será paga com base no Artigo 792 do Código Civil Brasileiro, o qual transcrevemos abaixo:

    “Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. (50% para o cônjuge e 50 para os filhos)”.

    Os adicionais do cartão titular do usuário co-branded não são abrangidos pela cobertura do seguro, salvo se for cônjuge do titular.

A cobertura do Seguro Proteção Familiar iniciará após o pagamento da primeira parcela do seguro, que virá embutida na fatura do cartão Cooper. O seguro permanecerá vigente enquanto o usuário se mantiver adimplente, pagando suas faturas Cooper Card em dia.

A vigência do seguro é de 24 meses desde que a apólice da Cooper Card com o segurado esteja vigênte, tendo a vigência início a partir da data de fechamento da fatura do cartão subsequente a contratação. Entretanto, o segurado precisa estar adimplente em relação ao pagamento do seguro para ter direito a cobertura securitária.

    O seguro tem renovação automática, desde que a apólice da Cooper Card com a seguradora esteja vigente, limitado a uma renovação por cliente.

    A renovação automática será realizada independente da idade do cliente no momento da renovação, pois o mesmo realizou a contratação quando ainda estava elegível.

Morte Acidental, IPTA – Invalidez Permanente Total por Acidente, perda de renda (Desemprego e incapacidade física temporária).

Assistencia funeral familiar, capitalização e sorteio semanal.

> Em caso de morte acidental (MA)

    Em caso de morte acidental do contratante, durante o período de vigência, o Seguro Proteção Familiar garante aos beneficiários do segurado o pagamento do Capital segurado. Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que:

    a) Incluem-se nesse conceito:

    a.1) o suicídio ou a sua tentativa (se decorridos 2 (dois) anos de vigência individual), que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada a legislação em vigor;

    a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;

    a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; 

    a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e

    a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

 

    > Em caso de invalidez permanente total por acidente (IPTA)

    Em caso de invalidez permanente total ocorrida por acidente do contratante, duranteperíodo de vigência, o Seguro Proteção Familiar garante ao segurado o pagamento do Capital Segurado.

    Para efeito de indenização, consideram-se como Invalidez Permanente Total por Acidente os eventos relacionados abaixo, mediante comprovação através de declaração médica de profissional habilitado e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis nomomento de sua constatação.

    a) Perda total da visão de ambos os olhos;

    b) Perda total do uso de ambos os membros superiores; 

    c) Perda total do uso de ambos os membros inferiores;

    d) Perda total do uso de ambas as mãos;

    e) Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;

    f) Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;

    g) Perda total do uso de ambos os pés; h) Alienação mental total incurável; e

    i) Nefrectomia bilateral.

 

    > Perda de renda por desemprego Involuntário (PRDI)

    Em caso de perda involuntária de emprego, esta cobertura, garante o pagamento do saldo devedor limitado ao valor de até R$ 500,00 para segurado com vínculo empregatício (regime CLT) que ocorrer a perda de emprego por vontade exclusiva de seu empregador.

    O Segurado deverá ter no emprego uma permanência mínima de 12 (doze) meses, sem interrupção.

    Só é fato gerador que dá direito a cobertura securitária os casos de demissão involuntária sem justa causa. Acordos são manifestações bilaterais e não serão indenizados.Possui franquia e carência de 15 dias.

 

    > Perda de renda por incapacidade física temporária por Acidente (PRIT-A)

    Em caso de incapacidade física temporária por acidente, esta cobertura, garante o pagamento do saldo devedor limitado ao valor de até R$ 500,00, para o profissional liberal ou autônomo, que, em decorrência de um acidente pessoal coberto mantenha- se afastado de sua principal atividade profissional por um período superior a 15 dias devido a uma impossibilidade contínua e ininterrupta de exercer a sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento médico. Para os fins deste plano de seguro, considera-se como profissional liberal e autônomo aquele que contribui com a previdência social (INSS) e recebe pagamentos por prestação de serviços, sem qualquer vínculo empregatício, sendo essa a sua forma principal de percepção de seus rendimentos.

    Independentemente do número de dias de afastamento e respeitada a franquia prevista (15 dias), o valor total a indenizar estará limitado ao capital determinado para esta cobertura. Possui franquia e carência de 15 dias.

    > Assistência funeral familiar:

    A assistência funeral garante ao contratante, seu cônjuge e 3 filhos de até 25 anos uma assistência funeral completa em caso de morte acidental durante o período de vigência. A assistência estará condicionada a uma solicitação de autorização via central de atendimento da empresa Memorial, que irá analisar e validar a cobertura do evento, para então os Familiares receberem as instruções necessárias para a prestação funeral.

    No caso de morte acidental ao mesmo tempo de mais de um dos membros da família, ambos estarão elegíveis à assistência. (R$ 3500,00 para cada). No caso de eventos espaçados, desde que o titular esteja vivo e adimplente, os demais terão direito a cobertura.

Telefone para acionamento de sinistro para assistência funeral (0800 591 2053).

 

    > Capitalização sorteio mensal

    A participação do segurado iniciará a partir do 2° (segundo) mês subsequente após a adesão. O segurado participará de 04 sorteios mensais, enquanto o bilhete estiver vigente. Os sorteios são feitos pela Loteria Federal ao valor líquido de R$ 2.000,00. Os sorteios serão garantidos através da empresa Sul América Capitalização S.A. no valor do sorteio.

Os documentos básicos, necessários para liquidação de sinistro, que deverão ser encaminhados à Seguradora, são os indicados abaixo, sendo que, em caso de cópias, estas deverão ser autenticadas:

    > Para Cobertura de Morte Acidental:

  •     Formulário
    • Aviso de Sinistro, fornecido pela Seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Documentos do Segurado
    • Cópia da Certidão de Óbito;
    • Cópia da Certidão de Casamento, atualizada com a averbação do óbito do Segurado, se casado;
    • Cópia da Carteira de Identidade (RG), do CPF e do comprovante de residência;
    • Declaração médica indicando a causa mortis, com firma reconhecida;
    • Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    • Cópia completa e atualizada da Ficha de registro do Empregado;
    • Radiografias, quando houver;
    • Guia de Internação, quando houver;
    • Cópia da Carteira de Habilitação, somente para os casos de acidente de trânsito, onde o Segurado era o condutor do veículo;
    • Cópia do Laudo de Exame Cadavérico do IML;
    • Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico e Psicotrópico, se houver;
    • Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
    • Cópia do Termo de Reconhecimento de Cadáver, se o caso exigir;
    • Cópia do Laudo de Perícia Técnica, se houver;
    • Cópia de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), devidamente habilitado pelo médico, quando o caso exigir.
  • Documentos do(s) Beneficiário(s)
    • Cópia da carteira de identidade (RG), do CPF e do comprovante de residência, quando maior(es) de 18 (dezoito) anos, ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
    • Cópia do Termo de Tutela ou, na impossibilidade deste, termo de representação cabível, quando se tratar de Beneficiário(s) menor(es), órfão(s) de pai e mãe;
    • Cópia do termo de Curatela, no caso de Beneficiário(s) incapaz(es).
    • Em caso de Companheiro(a), além dos documentos do segurado, providenciar cópia da anotação na Carteira de Trabalho ou Comprovante de Dependente do INSS ou no Imposto de Renda ou Declaração de duas testemunhas de que o Segurado vivia maritalmente, especificando data, e se deixou filhos (citar nomes), com assinatura reconhecida em cartório.

 

    > Para Cobertura de invalidez permanente total por acidente (IPTA)

  • Formulário
    • Aviso de Sinistro, fornecido pela Seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Documentos do Segurado
    • Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.Relatório ou laudo médico original, preenchido e assinado pelo médico que prestou o atendimento, contendo as especificações técnicas, sequelas, grau definitivo e data da invalidez;
    • Exames diagnósticos relacionados à invalidez coberta;
    • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, somente para os casos onde o mesmo era o condutor do veículo;
    • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, quando houver;

 

    > Para Cobertura de Perda de Renda Por Desemprego Involuntário (PRDI)

  • Formulário
    • Aviso de Sinistro, fornecido pela Seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Documentos do Segurado
    • Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.
    • Cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social: página da foto, página da qualificação civil, página do contrato - admissão e dispensa, e página posterior em branco;
    • Para o recebimento da primeira indenização, a autenticação da cópia da carteira de trabalho deverá ter data superior ao período de franquia estabelecido na Apólice, ou seja, a data da autenticação deverá ser igual ou superior a data do desligamento somada a quantidade de dias da franquia;
    • Cópia autenticada do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias.

 

    > Para Cobertura de Perda de Renda Por Incapacidade Física Temporária por Acidente (PRIT-A)

  • Formulário
    • Aviso de Sinistro, fornecido pela Seguradora, preenchido, assinado e carimbado pelo estipulante e preenchido e assinado pelo beneficiário.
  • Documentos do Segurado
    • Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento, quando menor(es) de 18 anos;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.
    • Relatório original do Médico-Assistente que prestou atendimento ao Segurado, detalhando o diagnóstico e o tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade;
    • Resultados de exames e laudos complementares realizados para o diagnóstico, que comprovem a incapacidade física temporária;
    • Relatório do Médico-Assistente e exames atualizados, sempre que necessário, até a alta médica; Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, somente para os casos onde o mesmo era o condutor de veículo envolvido em acidente coberto;
    • Cópia do Laudo de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, quando houver; Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, quando houver;
    • Documento que comprove a atividade de profissional liberal ou autônomo, tais como:
    • Declaração anual de ajuste do imposto de renda ano base anterior ao ano do evento coberto;Recibo de pagamento autônomo; Carnê-leão, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada;
    • Comprovante dos últimos 3 (três) meses anteriores à data do evento, do pagamento de INSS ou inscrição na Prefeitura, acrescido do último comprovante de pagamento da taxa de fiscalização de estabelecimento, pago antes da ocorrência do sinistro.

 

    > Para Cobertura de Assistência Funeral:

    A assistência estará condicionada a uma solicitação de autorização via central de atendimento, que irá analisar e validar a cobertura do evento, para então os Familiares receberem as instruções necessárias para a prestação funeral. Telefone: 0800 591 2053.

  • Documentos do falecido
    • Certidão de óbito;
    • Documento de identidade do falecido e do familiar responsável.
  • Informações do Falecido:
    • Nome completo do familiar que está entrando em contato;
    • Nome completo do falecido e CPF; 
    •  telefones para contato; Hospital ou IML onde se encontra o falecido;
    • Cemitério de preferência da família e se possui jazigo neste cemitério;
    • Causa da morte;
    • Altura e peso aproximados do falecido.

A assistência funeral familiar dá direito a:

  • Urna;
  • Higienização básica e ornamentação do corpo (com flores da estação);
  • Coroa de flores da estação;
  • Véu;
  • Paramentos e velas;
  • Carro fúnebre para remoção dentro do município;
  • Registro em cartório, quando autorizado pela legislação local;
  • Livro de presença;
  • Locação de sala para velório em capelas municipais ou particulares;
  • Taxas de sepultamento em cemitério municipal ou em outro cemitério (com valor equivalente) ou cremação;
  • Locação de jazigo (por 3 anos) em cemitério municipal ou em outro cemitério com valor equivalente, quando necessário e disponível na cidade.
  • Cremação: Traslado do corpo na cidade onde ocorrer o óbito para a cidade mais próxima que exista o serviço de cremação em um raio máximo de 100 km (cem quilômetros), e o posterior retorno das cinzas aos familiares.
  • Sepultamento: Sepultamento do corpo em jazigo da família, em cemitério municipal, na cidade indicada por esta.
  • Traslado: Traslado na cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do usuário ou local de sepultamento, conforme designado pela família.

Importante: o serviço de traslado será fornecido em todo território nacional e do exterior para o Brasil.

    Estão expressamente excluídos das coberturas deste seguro os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta, de:

  • a) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo(s) Beneficiário(s) ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou Beneficiários do Estipulante e seus respectivos representantes;
  • b) Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, ou de resíduo nuclear, combustão de material nuclear, uso de material nuclear para quaisquer fins ou de armas nucleares, ficando ainda entendido que, para fins desta exclusão, a palavra combustão abrangerá qualquer processo auto sustentador de fusão nuclear; 
  • c) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, rebelião, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública ou delas decorrentes, greves, tumultos, motins, “lock-out”, exceto quando da prestação de serviço militar ou de atos de humanidade de auxílio a outrem;
  • d) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprová-lo com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
  • e) Doenças, acidentes ou lesões preexistentes à contratação do seguro, não declaradas na Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde, e que eram de conhecimento do Segurado no momento da contratação, inclusive as congênitas;
  • f) Suicídio ou sequelas decorrentes da sua tentativa, caso ocorram nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da cobertura ou ainda nos dois primeiros anos da data do aumento do Capital Segurado, na parte que se refere a esse aumento;
  • g) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto nos casos de utilização de meios de transporte mais arriscado, de prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
  • h) Prática de esportes arriscados, exceto nos casos em que o Segurado tenha comunicado tal prática à Seguradora e esta tenha expressamente aceitado o risco;
  • i) Acidentes ocorridos durante a participação do Segurado em crimes, delitos, apostas, rachas ou rixas, exceto em caso de legítima defesa;
  • j) Acidentes ocorridos em que o Segurado, na condição de condutor de veículo ou equipamento que requeira aptidão, não possua habilitação legal para tanto;
  • k) Acidentes com viagem em veículo aéreo, terrestre ou hidroviário que não possua autorização em vigor das autoridades competentes para transitar, ou que, sendo veículos militares, não estejam prestando serviço militar, ou que estejam sendo conduzidos por pilotos não legalmente habilitados, ressalvados os casos de força maior;
  • l) Cirurgias plásticas ou tratamentos estéticos, exceto se tiver finalidade comprovadamente restauradora de dano provocado por Acidente Pessoal coberto;
  • m) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
  • n) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
  • o) Internações hospitalares, tratamentos ambulatoriais, exames diagnósticos, terapias e consultas médicas realizadas por profissionais de especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina ou por médicos que não sejam legalmente habilitados;
  • p) Epidemia ou pandemia declarada por órgão competente e envenenamento de caráter coletivo;
  • q) Tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas, inundações e outras convulsões da natureza;
  • r) Dano Moral.

    O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco.

    Nenhuma indenização será devida se houver, por parte do Segurado, do Estipulante, do Beneficiário ou de seus representantes, inobservância às Condições Contratuais deste seguro e ao que esteja previsto em lei.

    Se o Segurado, seu representante ou o Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigado ao pagamento do prêmio vencido.

    Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a Seguradora poderá:

I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro:

a) Cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou

b) mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.

II. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado:

a) Cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou

b) Mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. 

III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.

Telefone para acionamento de sinistro para cobertura securitária (3004-9807 / 0800 300 1831), canal disponibilizado pela Generali.

Telefone para acionamento de sinistro para assistência funeral (0800 591 2053).

    As coberturas de Perda de Renda Por Desemprego Involuntário - PRDI e Perda de Renda Por Incapacidade Física Temporária por Acidente - PRIT-A, tem carência de 15 dias.

    O Segurado poderá desistir do Seguro no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do Certificado e exercerá seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, ou por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor. Para cancelar seu Seguro Proteção Familiar, basta entrar em contato com o Call Center da Cooper Card, pelos telefones 0800 200 6263 ou 44 3220 5454, ou acessar o Portal Usuário Cooper Card. É válido lembrar que, se o cancelamento for realizado após o fechamento da fatura, não será estornado o pagamento, ficando coberto pelo seguro até o último dia do mês que foi solicitado o cancelamento.

    Para consultar as Condições Gerais do seguro acesse: https://www.generali.com.br/home/nossa-protecao/parcerias/coopercard/ O Estipulante tem contrato de exclusividade com a Seguradora para comercialização e oferta deste produto.

    LGPD: ao contratar o seguro o Segurado reconhece e concorda que seus dados pessoais serão utilizados para os fins necessários à consecução do seu objeto, seguindo as diretrizes da Política de Privacidade da Generali. Para obter mais informações sobre como a Generali cuida dos seus dados pessoais, bem como para entender como o Segurado pode exercer seus direitos relacionados aos seus dados pessoais, consultar a Política de Privacidade, disponível em: https://www.generali.com.br. Caso o Segurado ainda tenha dúvidas sobre esse assunto, deverá enviar e-mail para: privacidade@generali.com.br

Ajustes nas Tarifas dos Produtos Cooper Bank:

A partir de 19 de dezembro de 2024, as tarifas de: anuidade, saque nacional e saque internacional serão corrigidas conforme previsto em contrato.